iDOP
Garante uma proteção adicional para o seu Conselho de Administração e Fiscal
Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal de qualquer empresa, independentemente da dimensão ou da natureza da atividade desenvolvida, têm consideráveis responsabilidades pessoais na sequência dos deveres de diligência e confiança decorrentes da sua posição.
Quando um membro do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal de qualquer empresa é acusado de incumprir com tais deveres de diligência e confiança, é muito provável que contra ele sejam movidas ações judiciais, as quais poderão ter importantes consequências (começando pelos custos legais que pessoalmente terá que suportar) ainda que venha a ser finalmente ilibado.
Um equívoco muito frequente reside em pensar que os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal de qualquer empresa de uma Sociedade de direito privado têm responsabilidades pessoais limitadas. A realidade é outra. De facto, são ilimitadamente responsáveis e por isso terão ter que responder com o próprio património pessoal/familiar.
De acordo com o n.º 2 do art.º 396 do Código das Sociedades Comerciais, na versão do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, “a caução pode ser substituída por um contrato de seguro, a favor dos titulares de indemnizações, cujos encargos não podem ser suportados pela sociedade, salvo na parte em que a indemnização exceda o mínimo fixado no número anterior”.
O produto iDOP destina-se a responder à obrigatoriedade dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal prestarem caução conforme art.º 396 do Código das Sociedades Comerciais, tendo como principais características:
Sucintamente, as grandes diferenças e complementaridades entres os dois produtos são:
À partida qualquer empresa Sociedade Anónima ou similar, incluindo Instituições Financeiras ou, se preferirem, poderá ser efetuada em nome do próprio Segurado (qualquer membro do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal).
Dependerá da legislação de cada país, mas em geral qualquer terceiro poderá solicitar uma indemnização. A título exemplificativo: a Empresa (incluindo as subsidiárias), um único membro ou terceiros em geral (clientes, fornecedores, bancos,...).
Em base reclamação (claims made), ou seja estão cobertos todos os Pedidos de Indemnização solicitados pela primeira vez durante o período de vigência do contrato, contra os Segurados, por factos desconhecidos à data de efeito da apólice.
Sim. Em casos particulares poderá ser limitada mediante um anexo específico.
Apenas duas exclusões absolutas:
- penalidades e danos próprios;
- atos praticados numa qualidade que não a de titular de órgão de administração / fiscalização;
Outras restrições de cobertura apenas aplicáveis em sede de direito de regresso, não sendo por isso aplicáveis a terceiros:
- Conduta: lucro ou vantagem indevidos, dolo, fraude, crime;
- Factos conhecidos, circunstâncias e reclamações anteriores;
- Ofensas à integridade física e danos à propriedade.
«Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.»
Este produto seguro é um contrato sujeito a termos, condições, limites e exclusões. Para mais informações pedimos que entre em contacto com o seu mediador.
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