A AIG opera atualmente na Europa através de uma entidade jurídica única: AIG Europe Limited (AEL), uma companhia de seguros no Reino Unido com sucursais em toda a Europa. Estamos a reestruturar a AEL decorrente da decisão do Reino Unido sair da União Europeia (processo designado por “Brexit”). Com esta reestruturação, visamos garantir a continuidade do serviço aos nossos tomadores de seguro, no Reino Unido e em toda a Europa, após o “Brexit”.
Nestas páginas, irá encontrar:
Recomendamos que visite este site regularmente, uma vez que será disponibilizada mais informação à medida que o nosso plano de reestruturação for evoluindo. Poderá consultar as nossas FAQs para melhor compreender os planos da AIG.
A AIG opera atualmente na Europa através da AIG Europe Limited (AEL), uma companhia de seguros constituída no Reino Unido (UK), a qual está autorizada pela Autoridade de Regulamentação Prudencial (do inglês, Prudential Regulation Authority - PRA) e regulamentada pela PRA e a Autoridade de Conduta Financeira, do Reino Unido (do inglês, Financial Conduct Authority - FCA). Estamos a propor transferir todo o negócio de seguros da AEL para duas novas companhias de seguros recentemente autorizadas e integradas do Grupo AIG (a Proposta de Transferência). As duas companhias de seguros recentemente autorizadas são a American International Group UK Limited (AIG UK) e a AIG Europe SA (AIG Europe). Todo o negócio de seguros da AEL no Reino Unido será transferido para a AIG UK e todo o negócio de seguros Europeu da AEL será transferido para a AIG Europe.
A Proposta de Transferência faz parte da reestruturação que está a ser implementada pelo Grupo AIG, decorrente da decisão do Reino Unido sair da União Europeia (UE) (processo designado por “Brexit”). O processo do “Brexit” resultará na saída do Reino Unido da UE em 29 de março de 2019. Encontramo-nos a proceder à Proposta de Transferência como parte da nossa reestruturação mais abrangente, no sentido de garantir a continuidade do serviço aos nossos tomadores de seguro e subscrever novos contratos de seguro em toda a Europa, após o “Brexit”.
A Proposta de Transferência processar-se-á por via da combinação de uma transferência do negócio de seguros, nos termos na Secção VII da lei de 2000 relativa aos serviços e mercados financeiros (do inglês, Financial Services and Markets Act 2000 - FSMA) e de uma fusão transfronteiriça, conforme previsto na Diretiva Europeia relativa às fusões transfronteiriças (a Fusão). Informação complementar sobre o processo legal será disponibilizada a partir de março de 2018.
A Proposta de Transferência está prevista efetivar-se no dia 1 de dezembro de 2018. A partir de abril de 2018, iremos contactar os tomadores de seguro, sinistrados, bem como outros interessados, no sentido de disponibilizar informação sobre a Proposta de Transferência, detalhes de como levantar questões ou tecer comentários e sobre os seus direitos, caso tenham razões para acreditar que possam ser impactados de forma adversa pela Proposta de Transferência.
A decisão da AIG estabelecer a sua sede europeia no Luxemburgo foi tomada com base num conjunto de fatores, após uma cuidadosa análise de possíveis localizações. Considerando que o negócio a desenvolver a partir do Luxemburgo será maioritariamente na Europa Continental, a localização do Luxemburgo no coração do mercado europeu é uma mais-valia. O Luxemburgo é um membro central da União Europeia, apresentando uma economia estável, é um regulador experiente e respeitado e é também um pólo para os serviços financeiros em geral. A AIG Europe será regida pelo quadro regulamentar definido pelo regime Solvência II, tal como implementado no Luxemburgo, o qual prevê um elevado nível de proteção para os Tomadores de seguro.
A AIG Europe está estabelecida no Luxemburgo e irá operar a partir da sua sede na cidade do Luxemburgo. A entidade estará autorizada pela autoridade reguladora de seguros no Luxemburgo, o Commissariat aux Assurances (o CAA). Esta entidade é uma empresa do Grupo AIG e irá operar enquanto a nova companhia de seguros do Grupo AIG na Europa, oferecendo produtos e soluções de seguro tal como a AEL oferecia anteriormente. Os serviços especializados de subscrição e regularização de sinistros continuarão a ser prestados pelas mesmas equipas, tal como acontece presentemente, e os nossos dados de contacto continuarão a ser os mesmos.
Sim. A Proposta de Transferência abrange todas as apólices da AEL (no Reino Unido, no EEE e no resto do mundo). Uma vez aprovada a Proposta de Transferência por parte do Tribunal Superior de Inglaterra e do País de Gales, em matéria do direito inglês, esta decisão vinculará todos os tomadores de seguro e será reconhecida em todas as jurisdições do EEE.
O quadro jurídico e regulamentar relativo à Proposta de Transferência procura assegurar que os interesses dos tomadores de seguro sejam salvaguardados e que a segurança e o benefício de todos os grupos de tomadores de seguro da AEL não sejam adversamente impactados. No âmbito da Proposta de Transferência, os interesses de todos os nossos tomadores de seguro estão a ser salvaguardados através de um processo de análise rigoroso, que inclui:
Estamos a acompanhar atentamente os desenvolvimentos políticos, de modo a considerar a respetiva definição de prazos e estrutura da futura relação do Reino Unido com a Europa. A nossa atual prioridade é garantir que possamos continuar a responder aos nossos tomadores de seguro e subscrever novos negócios de seguro em toda a Europa após o “Brexit”. Como tal, de momento não prevemos qualquer alteração ao nosso plano de reestruturação.