Terrorismo e Perdas de Exploração
Existem excelentes razões para optar pelo Seguro de Terrorismo e Perda de Exploração da AIG
A quem se destina?
Os setores considerados com elevada exposição a este tipo de incidentes incluem:
- Turismo e Atividades de Lazer (hotéis, estâncias, estádios, parques de diversões, etc.);
- Comunicações e Transportes (Telefones fixos e móveis, Aeroportos, Metro, Caminhos-de-ferro, etc.);
- Edifícios Governamentais (embaixadas, etc.);
- Fornecimentos Públicos (eletricidade, água, gás, etc.);
- Edifícios de Grande Dimensão, Centrais Públicas (espaços públicos).
O que está coberto?
O nosso seguro contra Atos de Terrorismo foi especificamente concebido para cobrir os seguintes riscos:
Sabotagem - Subversão deliberada destinada a causar prejuízos ou destruição de bens;
Terrorismo - A utilização ilegal de violência contra pessoas ou bens, incluindo os contemplados na apólice.
Informação Pré- Contratual
«Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.»
Este produto seguro é um contrato sujeito a termos, condições, limites e exclusões. Para mais informações pedimos que entre em contato com o seu mediador.
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