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Porquê escolher a AIG para o seguro Responsabilidade Civil Profissional?

Uma abordagem individual para proteger a segurança financeira da sua atividade, Existem boas razões para optar pelo seguro de Responsabilidade Civil Profissional da AIG

Vantagem da AIG

Soluções Responsabilidade Civil Profissional da AIG

Tal como referido, a AIG oferece soluções concebidas em função da classe profissional e dimensão da empresa:

  • Arquitetos, engenheiros e empresas de projetos;
  • Sociedades de advogados;
  • Mediadores e agentes de seguros;
  • Profissionais individuais (advogados, técnicos oficiais de contas, consultores),
  • Coberturas fixas para profissionais ligados a Ordens/Sindicatos/Associações ou carteiras individuais de mediadores (advogados, técnicos oficiais de contas, notários, consultores, etc.);
  • Empresas de gestão ou consultadoria em marketing;
  • Empresas de informática, comércio eletrónico ou centros de atendimento;
  • Agências de trabalho temporário;
  • Meios de comunicação social e empresas de comunicação (publicação, publicidade, televisão, rádio, etc.);
  • Empresas de telecomunicações;
  • Empresas de prestação de serviços em geral.

Disponibiliza cobertura de atos ilícitos, reais ou presumíveis, praticados no exercício das suas profissões, incluindo:

  • Negligência, erros/omissões que provoquem danos materiais, originando pedidos de indemnização por danos a terceiros;
  • Interrupção da atividade de terceiros (por exemplo, interrupção de serviços e danos materiais consequentes a terceiros);
  • Insultos, difamação e violação de privacidade;
  • Violação de propriedade intelectual, direitos de autor e marcas comerciais (excluindo patentes);
  • Violação de direitos de autor e marcas comerciais;
  • Coimas e taxas, coimas e multas impostas a clientes do Segurado;
  • Consequências decorrentes da perda, destruição ou deterioração de documentos;
  • Seguro automóvel no caso de aquisições (até 5% do rendimento bruto do segurado);
  • Subsídio de presença em procedimentos legais.

  • Risco contratual puro (penalidades contratuais ou sanções, multas, penalidades infligidas diretamente ao Segurado);
  • Lesão física e danos materiais;
  • Sinistros e/ou eventos existentes;
  • Atos intencionais do segurado;
  • Empresas subsidiárias/associadas (pedidos de indemnização entre empresas do mesmo grupo);
  • Entidades públicas/autoridades reguladoras;
  • Insolvência;
  • Publicidade falsa ou enganosa;
  • Direitos de patente;
  • Garantias sobre valores futuros e rendimento.

Que documentos e informação devo apresentar para obter uma cotação?

R: Um questionário assinado da AIG, datado e qualquer informação disponível sobre as coberturas do seguro atual, bem como documentação relevante, no caso de existência de sinistros e respetivo historial; cópia de um contrato tipo.

P: É possível cobrir apenas uma parte da atividade?
R: Não, as apólices de seguros da AIG cobrem para toda a atividade, o contrário implicaria selecionar o risco.

P: Os consultores externos do segurado estão cobertos pela garantia?
R: Sim, quando prestam serviços para o segurado e são pagos honorários regularmente pelos serviços prestados. É necessário indicar o montante faturado, para que seja avaliado e coberto pela garantia.

P: É possível calcular a cobertura retroativa para as empresas que nunca estiveram seguras ou cujo seguro foi interrompido?
R: Sim, mas apenas em casos especiais e depois de avaliação e receção assumida, pela Companhia de Seguros, de uma declaração de ausência de sinistros ou outras circunstâncias registadas.

P: A garantia estende-se a empresas associadas ou subsidiárias?
R: Não, a Responsabilidade Civil Profissional destina-se a cobrir pedidos de indemnização de terceiros, no que diz respeito à atividade do segurado para com aqueles. A cobertura para pedidos de indemnização diretamente contra o segurado, por parte de empresas associadas ou subsidiárias, está excluída.

P: Como atua a apólice?
R: Sob a forma básica de sinistro (Claims Made - Sinistro ocorrido), isto é, estão cobertos todos os sinistros feitos pela primeira vez, durante a vigência da cobertura para o segurado, por factos desconhecidos à data efetiva da apólice.

P: Que documentos e informações devo apresentar para obter uma cotação?
R: Questionário AIG datado e assinado, eventuais informações sobre a cobertura de seguros em curso e documentação adequada em caso de pedidos de indemnização e histórico de sinistros; cópia de um contrato tipo.

P: É possível dar cobertura só a uma parte da atividade?
R: Não, as apólices AIG preveem a cobertura de toda a atividade, o contrário implicaria selecionar o risco.

P: Os consultores externos ao Segurado estão cobertos na garantia?
R: Sim, quando trabalham por conta do segurado e são pagos honorários regularmente pelos serviços prestados. Deve ser especificado o montante faturado para poder ser objeto de avaliação e coberto pela garantia.

P: É possível calcular a cobertura retroativa para as empresas que nunca estiveram seguras ou cujo seguro foi interrompido?
R: Sim, mas apenas em casos particulares após avaliação assumptiva e receção, por parte da Companhia de Seguros, de uma declaração de ausência de sinistros ou outras circunstâncias registadas.

P: A garantia é alargada a sociedades associadas ou subsidiárias?
R: Não, a Responsabilidade Civil Profissional destina-se a cobrir os pedidos de indemnização de terceiros em relação à atividade desenvolvida pelo Segurado perante terceiros. Está excluída a cobertura de pedidos de indemnização diretamente contra o segurado pela sociedade associada ou subsidiária.

P: De que forma atua a apólice?
R: Sob a forma básica de sinistro (Claims Made - Sinistro ocorrido), isto é, estão cobertos todos os sinistros feitos pela primeira vez, durante a vigência da cobertura para o segurado, por fatos desconhecidos à data efetiva da apólice.

Informação Pré- Contratual

«Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.»

Este produto seguro é um contrato sujeito a termos, condições, limites e exclusões. Para mais informações pedimos que entre em contacto com o seu mediador.
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