Responsabilidade Civil Profissional

Uma abordagem individual para proteger a segurança financeira da sua atividade

Responsabilidade Civil Profissional

Existem boas razões para optar pelo seguro de Responsabilidade Civil Profissional da AIG

Proteção no dia-a-dia

Todos os dias os profissionais são obrigados a tomar decisões, as quais podem vir a ser questionadas, nem que seja anos mais tarde. A Responsabilidade Civil Profissional permite que toda a equipa de trabalho realize as suas tarefas, sem estar constantemente renitente em tomar decisões.

Especialidades diferentes, riscos diferentes

Seguramos uma vasta gama de atividades profissionais e reconhecemos que as áreas de risco ou motivos de queixa são frequentemente muito diferentes. Por esse motivo, as nossas apólices são concebidas para as reais necessidades das classes específicas de profissionais, desde contratantes individuais a empresas de grande dimensão.

Tranquilidade a longo prazo

Todos os dias os profissionais são obrigados a tomar decisões, as quais podem vir a ser questionadas, nem que seja anos mais tarde. A Responsabilidade Civil Profissional permite que toda a equipa de trabalho realize as suas tarefas, sem estar constantemente renitente em tomar decisões.

Gestão de sinistros e defesa sólidas

Temos uma experiência comprovada na defesa de alegações contra profissionais. As nossas equipas de gestão de sinistros são especializadas em Responsabilidade Civil Profissional e compreendem a importância de uma resposta rápida, a sensibilidade das relações comerciais, e a importância de preparar uma defesa o mais forte possível.

A quem se destina?

Tal como referido, a AIG oferece soluções concebidas em função da classe profissional e dimensão da empresa:

  • Arquitetos, engenheiros e empresas de projetos;
  • Sociedades de advogados;
  • Mediadores e agentes de seguros;
  • Profissionais individuais (advogados, técnicos oficiais de contas, consultores),
  • Coberturas fixas para profissionais ligados a Ordens/Sindicatos/Associações ou carteiras individuais de mediadores (advogados, técnicos oficiais de contas, notários, consultores, etc.);
  • Empresas de gestão ou consultadoria em marketing;
  • Empresas de informática, comércio eletrónico ou centros de atendimento;
  • Agências de trabalho temporário;
  • Meios de comunicação social e empresas de comunicação (publicação, publicidade, televisão, rádio, etc.);
  • Empresas de telecomunicações;
  • Empresas de prestação de serviços em geral.

O que está coberto?

Disponibiliza cobertura de atos ilícitos, reais ou presumíveis, praticados no exercício das suas profissões, incluindo:

  • Negligência, erros/omissões que provoquem danos materiais, originando pedidos de indemnização por danos a terceiros;
  • Interrupção da atividade de terceiros (por exemplo, interrupção de serviços e danos materiais consequentes a terceiros);
  • Insultos, difamação e violação de privacidade;
  • Violação de propriedade intelectual, direitos de autor e marcas comerciais (excluindo patentes);
  • Violação de direitos de autor e marcas comerciais;
  • Coimas e taxas, coimas e multas impostas a clientes do Segurado;
  • Consequências decorrentes da perda, destruição ou deterioração de documentos;
  • Seguro automóvel no caso de aquisições (até 5% do rendimento bruto do segurado);
  • Subsídio de presença em procedimentos legais.

Exclusões

  • Risco contratual puro (penalidades contratuais ou sanções, multas, penalidades infligidas diretamente ao Segurado);
  • Lesão física e danos materiais;
  • Sinistros e/ou eventos existentes;
  • Atos intencionais do segurado;
  • Empresas subsidiárias/associadas (pedidos de indemnização entre empresas do mesmo grupo);
  • Entidades públicas/autoridades reguladoras;
  • Insolvência;
  • Publicidade falsa ou enganosa;
  • Direitos de patente;
  • Garantias sobre valores futuros e rendimento.

Que documentos e informação devo apresentar para obter uma cotação?

R: Um questionário assinado da AIG, datado e qualquer informação disponível sobre as coberturas do seguro atual, bem como documentação relevante, no caso de existência de sinistros e respetivo historial; cópia de um contrato tipo.

P: É possível cobrir apenas uma parte da atividade?
R: Não, as apólices de seguros da AIG cobrem para toda a atividade, o contrário implicaria selecionar o risco.

P: Os consultores externos do segurado estão cobertos pela garantia?
R: Sim, quando prestam serviços para o segurado e são pagos honorários regularmente pelos serviços prestados. É necessário indicar o montante faturado, para que seja avaliado e coberto pela garantia.

P: É possível calcular a cobertura retroativa para as empresas que nunca estiveram seguras ou cujo seguro foi interrompido?
R: Sim, mas apenas em casos especiais e depois de avaliação e receção assumida, pela Companhia de Seguros, de uma declaração de ausência de sinistros ou outras circunstâncias registadas.

P: A garantia estende-se a empresas associadas ou subsidiárias?
R: Não, a Responsabilidade Civil Profissional destina-se a cobrir pedidos de indemnização de terceiros, no que diz respeito à atividade do segurado para com aqueles. A cobertura para pedidos de indemnização diretamente contra o segurado, por parte de empresas associadas ou subsidiárias, está excluída.

P: Como atua a apólice?
R: Sob a forma básica de sinistro (Claims Made - Sinistro ocorrido), isto é, estão cobertos todos os sinistros feitos pela primeira vez, durante a vigência da cobertura para o segurado, por factos desconhecidos à data efetiva da apólice.

P: Que documentos e informações devo apresentar para obter uma cotação?
R: Questionário AIG datado e assinado, eventuais informações sobre a cobertura de seguros em curso e documentação adequada em caso de pedidos de indemnização e histórico de sinistros; cópia de um contrato tipo.

P: É possível dar cobertura só a uma parte da atividade?
R: Não, as apólices AIG preveem a cobertura de toda a atividade, o contrário implicaria selecionar o risco.

P: Os consultores externos ao Segurado estão cobertos na garantia?
R: Sim, quando trabalham por conta do segurado e são pagos honorários regularmente pelos serviços prestados. Deve ser especificado o montante faturado para poder ser objeto de avaliação e coberto pela garantia.

P: É possível calcular a cobertura retroativa para as empresas que nunca estiveram seguras ou cujo seguro foi interrompido?
R: Sim, mas apenas em casos particulares após avaliação assumptiva e receção, por parte da Companhia de Seguros, de uma declaração de ausência de sinistros ou outras circunstâncias registadas.

P: A garantia é alargada a sociedades associadas ou subsidiárias?
R: Não, a Responsabilidade Civil Profissional destina-se a cobrir os pedidos de indemnização de terceiros em relação à atividade desenvolvida pelo Segurado perante terceiros. Está excluída a cobertura de pedidos de indemnização diretamente contra o segurado pela sociedade associada ou subsidiária.

P: De que forma atua a apólice?
R: Sob a forma básica de sinistro (Claims Made - Sinistro ocorrido), isto é, estão cobertos todos os sinistros feitos pela primeira vez, durante a vigência da cobertura para o segurado, por fatos desconhecidos à data efetiva da apólice.

Informação Pré- Contratual

«Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.»


Este produto seguro é um contrato sujeito a termos, condições, limites e exclusões. Para mais informações pedimos que entre em contacto com o seu mediador.
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