Responsabilidade por Práticas de Emprego
Existem boas razões para optar pelo seguro de Responsabilidade de Práticas de Contratação de Funcionários da AIG
A quem se destina?
Os tomadores do seguro são:
- A empresa que contrata a cobertura do seguro e as suas subsidiárias;
- Qualquer funcionário, administrador, diretor ou gerente do tomador do seguro e das suas subsidiárias, no desempenho das suas funções de gerentes ou diretores de Empresas Associadas, a atuar nessa qualidade a pedido expresso do mutuário ou de qualquer uma das suas subsidiárias;
- O cônjuge ou companheiro(a) de um funcionário, diretor ou responsável;
- O executor testamentário ou administrador fiduciário dos bens de uma pessoa falecida.
O que está coberto?
O seguro cobre a empresa e todos os funcionários, incluindo os trabalhadores sazonais e temporários;
Definição alargada de violação de práticas de contratação;
Encargos e taxas legais, em relação a qualquer investigação oficial.
Informação Pré- Contratual
«Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.»
Este produto seguro é um contrato sujeito a termos, condições, limites e exclusões. Para mais informações pedimos que entre em contacto com o seu mediador.
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