Acidentes Pessoais

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Dever de Informação do Segurador

BENEFICIÁRIOS

Nos termos do disposto no D.L. n.º 384/2007, de 19 de Novembro, as apólices devem incluir os elementos que permitam identificar o Beneficiário, caso não seja o ou os Herdeiros Legais, designadamente o nome ou a designação completos a sede ou o domicílio, os números de identificação civil e fiscal.

A falta de disponibilização dos elementos de identificação do beneficiário do seguro ou da operação de capitalização implica que não possam ser cumpridas estas obrigações, dificultando o contacto com o beneficiário, para pagamento dos montantes que lhe sejam devidos.